O Governo do Estado publicou o Decreto n°55.465, em 05 de Setembro de 2020, que
autorizou a retomada de atividades presenciais de ensino, apoio pedagógico ou de
cuidados de crianças e adolescentes a partir de hoje, dia 08 de Setembro de 2020.
A Prefeitura de ELDORADO DO SUL, informa que não haverá retomada das aulas
presenciais junto ás instituições de ensino antes do dia 30 de Setembro de 2020.A
medida vale para todos os níveis de Educação, tanto na rede pública quanto particular.
A decisão do Executivo Municipal visa garantir a segurança da população em meio a
pandemia de Covid-19.
ℹ DECRETO Nº 8.376, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
“ALTERA O ART. 6º DO DECRETO Nº 8.355/20 QUE REITERA A DECLARAÇÃO ESTADO
DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL, CONFORME DECRETO
MUNICIPAL Nº 8.181, DE 23 DE MARÇO DE 2020, PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE
ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ERNANI DE FREITAS GONÇALVES, Prefeito Municipal de Eldorado do Sul, no Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.465 de 05 de setembro de 2020 que
estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no
território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de
enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o
Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento
Controlado e dá outras providências.
CONSIDERANDO que a Prefeitura de Eldorado do Sul informa que não haverá retomada
das aulas presenciais junto às instituições de ensino antes do dia 30 de setembro de
2020;
CONSIDERANDO que a medida vale para todos os níveis de Educação, tanto na rede
pública quanto particular;
CONSIDERANDO que a decisão do Executivo Municipal visa garantir a segurança da
população em meio à pandemia de COVID-19.
DECRETA:
➡️ Art. 1º - Fica ALTERADO o Art. 6º do Decreto nº 8.355/20 que reitera a declaração
do estado de calamidade pública em todo o território do Município de Eldorado do Sul,
para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19 (novo Coronavírus), conforme
Decreto Municipal nº 8.181, de 23 de março de 2020, passando a ter a seguinte
redação:
➡️ Art. 6º - As aulas presenciais da rede de ensino pública e privada do Município
permanecem suspensas até 30 de setembro de 2020, e as atividades podem ser
mantidas de forma remota. Cursos livres devem permanecer fechados, assim como
escolas de ensino infantil, fundamental, médio e universidades.”
➡️ Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, EM 08 DE SETEMBRO DE
2020.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ERNANI DE FREITAS GONÇALVES
Prefeito Municipal
Rodrigo Avila da Silveira
Secretário de Administração e Patrimônio |