A partir de investigações do Ministério Público que detectaram a falta de legislação municipal
para adequar a quantidade de cargos em comissão no quadro de servidores da Câmara de
Vereadores de Rio Grande, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta junto ao MP
nesta quinta-feira para a redução de aproximadamente 20% dos CCs no legislativo da cidade.
Firmaram o documento a presidente do Parlamento de Rio Grande, Andréa Dutra Westphal, a
consultora jurídica, Izabel Klinger, e o procurador adjunto, Roger Martins da Rosa. O TAC foi
proposto pelo promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan. A expectativa é de economia
de R$ 1 milhão por ano.
O Termo prevê que a Presidência contará com cinco cargos em comissão, compreendidos por
um diretor-geral, um consultor jurídico, um secretário de gabinete, um assessor de imprensa
e um assessor jurídico de plenário. Cada vereador contará com cinco cargos em comissão,
sendo um chefe de gabinete parlamentar e quatro assessores parlamentares. O projeto de lei
para atender a esses índices deverá ser apresentado em sete dias, com efeito a partir de 1º
de janeiro de 2021.
A Câmara de Vereadores deverá implantar sistema de controle de efetividade de todos os seus
servidores, incluindo comissionados e ocupantes de cargos de comissão. Os controles devem
se dar diariamente com a supervisão da Presidência e dos vereadores, seja por meio físico ou
eletrônico. A resolução da mesa diretora para atender a essa cláusula deverá ser apresentada
ao MP em 15 dias, com a implementação do sistema nos 15 dias consecutivos à emissão da
determinação.
Ainda, o Legislativo de Rio Grande deverá dispor, por lei própria, a previsão de reserva de
10% das vagas aos portadores deficientes nos concursos públicos realizados para prover
cargos efetivos, atendendo lei municipal que rege o tema. O projeto de lei deve ser
apresentado em 30 dias.
Para o caso de descumprimento de cada uma das cláusulas do TAC, o Ministério Público
expedirá notificação â Câmara para que a situação seja corrigida no prazo de 48 horas, sob
pena de adoção de medidas para o cumprimento forçado das obrigações. |